Município da Figueira da Foz aprova medidas de apoio a empresas






Foram ontem aprovadas em reunião de Câmara, várias propostas com medidas de apoio a empresas e empresários em nome individual que, na sequência da declaração do estado de emergência foram obrigadas a encerrar a sua atividade económica ou reduzir a sua atividade em resultado de problemas nas cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas.   As propostas foram previamente  discutidas entre o executivo municipal e os vereadores da oposição, que chegaram a consenso e aprovaram uma série de medidas que irão aliviar a pressão sobre a tesouraria das empresas. 



Município aprova isenção de tarifas fixas de água  a empresas


 Foi esta segunda-feira, aprovada por unanimidade, em reunião de Câmara, a isenção das tarifas de abastecimento de água e águas residuais a empresas,  no âmbito dos apoios às pequenas empresas e empresários em nome individual.  Tendo por referência os efeitos negativos na atividade empresarial no período de abril a junho de 2020, decorrentes da pandemia de COVID-19, o Município irá isentar as empresas que se tenham encontrado encerradas ou com redução da atividade do pagamento das tarifas fixas de disponibilidade de água e saneamento, correspondentes a três meses.   

Poderão beneficiar deste apoio as empresas que, comprovadamente, tenham apresentado em 2019 um volume de negócios igual ou inferior a 150.000€, bem como uma redução abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de abril a junho do ano de 2020 com referência ao período homólogo de 2019. Recorde-se que, no caso das IPSS’s, estas já beneficiam de uma tarifa inferior. As empresas deverão apresentar candidatura entre 1 e 15 de julho, através de formulário brevemente disponível no site do Município, sendo que a isenção da tarifa de disponibilidade terá efeitos no mês seguinte ao da aprovação da candidatura, e será operada pela concessionária dos sistemas do abastecimento de água e saneamento, mediante a não aplicação aos valores das tarifas de disponibilidade de água e saneamento, nos 3 meses seguintes, não podendo ir além de 31 de dezembro de 2020.    



Município aprova apoio de 52. 827, 27€ para isenção de pagamento de taxas de ocupação  


 Outra das medidas hoje aprovada por unanimidade em reunião de Câmara, prevê a isenção do pagamento de taxas de ocupação de espaços públicos e isenção de pagamentos de rendas de espaços municipais  no valor de 52,827,27€ (valor da receita prevista entrar nos cofres do Município, no período em causa).  Esta medida reflete a preocupação das Autarquia e de todas as forças policiais que compõem o órgão deliberativo municipal, com a saúde financeira dos negócios das pequenas empresas e dos empresários em nome individual.     

Resumo das isenções:    

Esplanadas fechadas -  redução do valor da taxa de ocupação de espaço,  de abril a dezembro.   Esplanadas abertas – isenção do pagamento das taxas relativas à ocupação do espaço público com esplanadas abertas, guarda-ventos e estrados, de abril a dezembro.   Valores referentes a abril e maio já cobrados serão restituídos.  Relativamente ao aumento da dimensão das esplanadas, o Município irá analisar os pedidos de forma individual, tendo em conta as especificidades de localização de cada estabelecimento.   Espaços arrendados pela Câmara - a maioria dos espaços arrendados ao Município são espaços para  exploração comercial – restauração e  bebidas.   O Município irá isentar os titulares dos contratos de pagamento de renda e taxa correspondentes aos meses de abril e maio. Os valores a pagar de junho a agosto, serão pagos a partir de setembro, durante 12 meses.   Quiosques - isenção do pagamento da contraprestação composta pela renda e taxa de ocupação de espaço público nos meses de abril e maio, aos titulares dos contratos. Os valores a pagar de junho a agosto, serão pagos a partir de setembro, durante 12 meses.   Mercados Municipais – isenção dos titulares dos contratos dos pagamentos das taxas relativas aos meses de abril e maio, relativo aos espaços obrigados a 3 encerrar por imperativo legal. Os valores a pagar de junho a agosto começam a ser pagos a partir de setembro, durante 12 meses.   Espaço Cooworking – isenção dos titulares dos contratos de utilização do pagamento das rendas de abril e maio. Os valores a pagar de junho a agosto começam a ser pagos a partir de setembro, durante 12 meses.   Apoios de praia completos e apoios de praia mínimos - isenção dos titulares de contrato de utilização destes espaços do pagamento de taxas dos meses de abril e maio, correspondente a dois duodécimos do valor total a pagar em 2020. O restante valor deverá ser pago a partir de setembro, em prestações, durante 12 meses.

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