A CDU/Figueira da Foz reagiu, através de comunicado em relação às notícias que têm vindo a circular no que respeito à sua atuação face a um possível pedido de impugnação da candidatura de Pedro Santana Lopes. O CDU esclarece que «não fez nenhuma tentativa de impugnação», refere que a palavra impugnação nunca esteve no léxico comunista, «o que a CDU fez, de facto, foi um pedido de escalrecimento, sobre as diferentes designações da candidatura em apreço, endereçando ao Meritíssimo Juiz um pedido de documentação» refere no mesmo comunicado, acrescentando ainda que as suas dúvidas foram esclarecidas pela Comissão Nacional de Eleições.
Leia na íntegrada o comunicado da CDU/Figueira da Foz.
Na página 11 da edição do Diário de Coimbra, de 11 de Agosto de 2021, escreve-se o seguinte. Passamos a citar:
“Fonte do PSD, “fez notar «outro pormenor», alegando que o advogado do PSD «não foi o único a apresentar requerimento e reclamações», sobre a candidatura de Pedro Santana Lopes. «Impugnação, com esse nome, era a única, mas houve um requerimento exactamente com o mesmo teor da CDU», disse, esclarecendo que quando é feito um requerimento ou uma impugnação, os outros candidatos são notificados”.
(Fim de citação do Diário de Coimbra).
Mais: o candidato do PSD na entrevista ao programa DEZ & 10, na passada terça- feira, disse o seguinte a determinado passo : “a própria CDU, tenho a informação, de que também terá apresentado uma participação”.
(Fim de citação).
Tal está eivado de de grandes imprecisões/confusões.O que a CDU fez, de facto, foi um pedido de esclarecimento, sobre as diferentes designações da candidatura em apreço, endereçando ao Meritíssimo Juiz um pedido de documentação.Nunca o termo impugnação esteve no nosso léxico. As dúvidas colocadas pela CDU foram esclarecidas pela Comissão Nacional de Eleições.
Esta nota de imprensa serve para repor, sem margem para qualquer dúvida, a verdade dos factos, sobre “notícias” que têm vindo a circular no que respeita ao que teria sido a actuação da CDU, face a esse possível pedido de impugnação da candidatura PSL.
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