No âmbito do agravamento da situação epidemiológica em Portugal e da adoção,
pelo Governo, de medidas restritivas adicionais com vista a procurar inverter o
crescimento acelerado da pandemia, entendeu o Município da Figueira da Foz,
reativar o Plano de Contingência para Idosos e Pessoas em situação de Isolamento
Profilático e Quarentena, sem Resposta Social, criado em março de 2020.
O referido Plano contém medidas e procedimentos a adotar, que permitirão apoiar
um dos principais grupos de risco – os idosos, bem como pessoas em situação de
isolamento profilático e quarentena sem rede de suporte familiar, institucional
e/ou social, através da entrega ao domicílio de géneros alimentares e bens de
primeira necessidade, medicamentos e refeições confecionadas, de forma a evitar a
exposição dos idosos à pandemia da COVID 19 e possibilitar o confinamento das
pessoas em isolamento profilático e quarentena, de forma a evitar o contágio a
outros cidadãos.
Considerando a importância das IPSS’s (Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social e Centros Comunitários) e das Juntas de Freguesia na
intervenção direta e na proximidade com as pessoas, o Plano resulta de uma
estreita articulação entre estas entidades, por forma a maximizar os recursos
existentes, garantindo assim o acesso aos bens essenciais de uma forma segura e
sem riscos para a saúde.
O apoio previsto destina-se a todos os seniores que se encontram em
situação de isolamento social, sem rede de suporte familiar e/ou
institucional e a pessoas em situação de isolamento profilático e quarentena
sem rede de suporte familiar e/ou social.
Para que seja possível a sinalização das situações, o Município disponibiliza um
contacto telefónico direto, ao qual estarão diretamente afetas duas técnicas dos
serviços de Ação Social (968 625 500 e 967 079 518).
A sinalização pode ainda ser efetuada pelas seguintes entidades:
- Associação Fernão Mendes Pinto – Centro Comunitário de Maiorca
- Associação Goltz de Carvalho – Centro Comunitário
- Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Figueira da Foz - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
- Junta de Freguesia da área de residência
Procedimento a adotar pelos idosos e pessoas em situação de isolamento profilático e quarentena, sem Resposta Social.
Para ter acesso a Géneros Alimentares e Bens de Primeira Necessidade,
o munícipe deve contactar o estabelecimento comercial (mercearia, minimercado),
onde habitualmente faz as suas compras, encomendar o que necessita, articular
com o estabelecimento o método de pagamento e informar que nesse mesmo dia a
encomenda será recolhida por um motorista da Câmara Municipal, portador de
documento próprio que atesta a sua legitimidade para a recolha dos bens.
Os bens serão deixados pelo motorista na entrada do domicílio, para posterior
recolha do utente, sem que haja contacto entre estes.
No caso de Medicamentos, a aquisição dos mesmos resulta da articulação com as
farmácias sedeadas no Concelho que prestam serviço de entrega ao domicílio.
O munícipe deve contactar diretamente com a farmácia ou através de uma das
entidades e informar quais os medicamentos que necessita. A farmácia fará a
entrega dos mesmos no domicílio da pessoa.
Caso o contacto seja feito através de uma das entidades, serão estas a contactar a
farmácia, que nos mesmos moldes fará a entrega.
Na situação de farmácias que, por uma questão de segurança, suspendam o serviço
de entrega ao domicílio, a aquisição e entrega dos medicamentos, será realizada
nos mesmos moldes dos géneros alimentares e bens de primeira necessidade.
No que concerne às Refeições Confecionadas, a entrega no domicílio, resulta da
articulação entre os serviços de Ação Social da Autarquia e as IPSS’s com resposta
de Refeitório Social ou Cantina Social, para o fornecimento das mesmas.
Podem beneficiar do apoio, desde que elegíveis, atuais utentes daquelas respostas
sociais, bem como, novos utentes, depois de aferida a possibilidade junto da
instituição, na prestação do serviço de fornecimento de refeições.
As refeições serão recolhidas diariamente pelo motorista da Autarquia, na
instituição prestadora do serviço de refeições e entregues no domicílio do
munícipe, em horário previamente estabelecido.
De forma a evitar o contacto de proximidade, as refeições deverão ser deixadas
pelo motorista na entrada do domicílio, pelo que o munícipe deve encontrar-se na
residência, para a recolha das mesmas.
Se por motivos excecionais, houver necessidade de alteração de horários, os
mesmos deverão ser articulados previamente com os serviços.
Para sinalização das situações ou solicitação do apoio, contactar através dos nºs
968 625 500 e 967 079 518.
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