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Foto de Arquivo |
De 23 a 26 de Dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em trânsito
- Dias 24 e 25 é permitida até às 2h00 horas do dia seguinte
- Dia 26: permitida até às 23h00 horas
Restaurantes podem funcionar:
- Nas noites de 24 e 25 até à 1h00.
- Dia 26 ao almoço até às 15h30.
A circulação entre concelhos está proibida na passagem de ano entre as 00h00 de 31 de Dezembro e as 5 horas de 4 Janeiro.
Na noite de passagem de ano só é permitida a circulação até às 2h00 horas. Estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública.
Circulação na via pública:
- Na noite da passagem de ano é permitida até às 2h00.
- No dia 1 de Janeiro até às 23h00.
Restaurantes podem funcionar:
- Na noite de 31 até à 1h00.
- No dia 1 de Janeiro ao serviço de almoço até à 15h30.
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