O Município da Figueira da Foz foi recentemente notificado, pelo
Supremo Tribunal de Justiça (STJ, do indeferimento da reclamação de recusa de
admissão do recurso de revista do Acórdão do Tribunal de Coimbra, de 04 de maio
de 2020, que confirmava a sentença de condenação da autarquia ao pagamento da
quantia de 5.115.444,90 € à Massa Insolvente do Paço de Maiorca, Promoção e
Gestão de Equipamentos Hoteleiros, S.A.
«Com esta ação, a autarquia esgotou todas as possibilidades de recurso e, assim que
o processo transite em julgado, terá de efetuar o pagamento do valor acima
referido.
Na origem desta decisão, está o processo de 2008, do executivo camarário do
Partido Social Democrata, para a concepção de um projeto de recuperação do
Paço de Maiorca e posterior exploração como unidade hoteleira. Este projeto
resultou, então, de uma parceria público privada, na qual a Câmara participava
através da empresa Figueira Grande Turismo (FGT), entretanto extinta, enquanto
membro minoritário da sociedade, mantendo, contudo, a responsabilidade de
suportar todo o investimento e o eventual défice de exploração, caso viesse a
existir» refere o Município através de nota de imprensa.
«Dissolvida a empresa municipal da Figueira Grande Turismo, em 2013, por
imposição legal (Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto), a autarquia iniciou o processo
de internalização dos seus ativos, e, para esse efeito, os órgãos municipais
deliberaram a aquisição gratuita da participação da FGT na empresa Paço e
Maiorca, SA (PdM), cuja minuta de contrato foi sujeita a visto prévio do Tribunal de
Contas em 19 de junho de 2014, que ditou a recusa dessa aquisição, mantendo a
mesma deliberação, no acórdão de 17 de março de 2015, na sequência do recurso
interposto.
Após esta data, foram efetuadas várias diligências junto do banco BPI, no sentido
de chegar a um acordo, que não chegou a concretizar-se, conduzindo à deliberação
suprarreferida.
A propósito da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, o Presidente da Câmara,
Carlos Monteiro, salienta que este negócio, proposto e aprovado em 2008 pelo
executivo camarário do PSD, sempre mereceu a total discordância do Partido
Socialista. Refere, ainda, que, pelo facto de, em 2009, o atual executivo, além de
várias vicissitudes, ter encontrado a autarquia numa situação económica
extremamente precária, hoje apenas lhe resta recuperar o Paço de Maiorca para a
esfera da Câmara» refere ainda a mesma nota.
0 Comentários