O Município da Figueira da Foz aprovou por unanimidade, na reunião de Câmara
da passada segunda-feira, 15 de junho de 2020, a proposta de indeferimento de
pedidos de autorização de realização de queimadas, queimas de matos cortados e
amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como pedidos de
utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos em espaços rurais
do concelho, durante o período crítico – 01 de julho a 30 de setembro, e sempre
que o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo.
Foi também aprovada a emissão de autorização prévia favorável para o
lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, apenas no areal.
A proposta teve em atenção diversos considerandos, nomeadamente a
necessidade de garantir um procedimento único à escala intermunicipal –
Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, o facto de o Concelho da
Figueira da Foz ter muitas zonas identificadas como zonas de perigosidade elevada
de incêndio e de os operacionais dos Bombeiros serem recorrentemente chamados
para o combate a muitas ocorrências de incêndios rurais e operações, assim como
o disposto no artigo 29º do Decreto-Lei nº124/2006 de 28 de junho.
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