COVID-19: Junta de Freguesia de Quiaios aprovou conjunto de medidas de apoio à comunidade




A Junta de Freguesia de Quiaios, após reunião do Executivo ocorrida na passada terça-feira, dia 7 de abril, aprovou um conjunto de medidas de apoio à comunidade, no quadro das suas competências, que visam complementar as respostas do Estado e do Município da Figueira da Foz às instituições locais, empresas e famílias, face ao severo impacto da pandemia epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV2 e pela doença COVID-19 nas condições socioeconómicos da comunidade, leia na íntegra as medidas tomadas pela JF de Quiaios:

1. Apoio financeiro imediato, de natureza pontual, à Casa do Povo de Quiaios, no valorde 3 RMMG, para reforço da sua capacidade financeira na resposta à pandemia, uma vez quea instituição, pelas respostas sociais que oferece, está particularmente exposta aos seus efeitos,geradores de situações de sobrecarga financeira e operacional.2. Reembolso, a título de apoio financeiro, dos encargos com água e eletricidadeassumidos pelas associações e coletividades da freguesia, nos meses de março, abril emaio de 2020, para consumos verificados exclusivamente nos edifícios sede, dada a suspensãodas atividades associativas e a consequente perda de capacidade para a angariação de receitaspróprias.3. Moratória ao pagamento e redução de 40% sobre o valor das rendas dos espaços e/ouequipamentos concessionados propriedade da Freguesia de Quiaios que, por imposiçãolegal, se viram forçados a suspender a atividade, pelo período em que vigorar a referidasuspensão.4. Reforço do apoio a famílias economicamente desfavorecidas ou debilitadas, através dasseguintes ações concretas:a) Criar uma linha de apoio de emergência social, que terá como objetivo receber os pedidosde ajuda, sinalizar os casos emergentes, prestar aconselhamento social e proceder aoencaminhamento das situações detetadas para respostas sociais adequadas;b) Garantir respostas de emergência para situações de severa crise económica, que comportemsituações de fome ou de graves necessidades alimentares, em articulação com IPSS’s ouequiparadas;c) Reforçar o apoio alimentar, através de cabazes básicos.5. Abreviação dos prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços, reduzindo aomínimo indispensável o momento entre o fornecimento (disponibilização dos bens e serviçosà Freguesia) e o pagamento.6. Isenção das taxas de inumação para óbitos por COVID-19.
Estas medidas têm um significativo impacto no orçamento da Freguesia, mas, ainda assim, aemergência nacional e o compromisso assumido com a comunidade exigem-nos este esforçoadicional.Embora o Orçamento e o Plano Purianual de Investimento para 2020 não tenha sido aprovadopela Assembleia de Freguesia, o Executivo não deixará de, ainda que condicionado às limitaçõeslegais, continuar a apoiar a população da Freguesia.
Quiaios, 8 de abril de 2020A Presidente da Junta de FreguesiaMaria Fernanda Marques Lorigo

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