No âmbito das estratégias para prevenção e controlo da infeção pelo novo
coronavírus (COVID 19) e considerando as orientações da DGS – Direção Geral da
Saúde, o Município da Figueira da Foz criou um Plano de Contingência para
idosos e pessoas em situação de Isolamento Voluntário e Quarentena, sem
Resposta Social com medidas e procedimentos a adotar, que entram em vigor
amanhã, 18 de março de 2020, e que permitirão apoiar um dos principais grupos
de risco – os idosos, bem como pessoas em situação de quarentena sem rede de
suporte familiar e/ou social, através da entrega ao domicílio de
géneros alimentares, medicamentos e bens de primeira necessidade, de forma a
evitar a sua exposição à pandemia da COVID 19.
Considerando a importância das IPSS’s (Serviço de Atendimento e
Acompanhamento Social e Centros Comunitários) e das Juntas de Freguesia na
intervenção direta e na proximidade com as pessoas, o Plano resulta de uma
estreita articulação entre estas entidades, por forma a maximizar os recursos
existentes, garantindo assim o acesso aos bens essenciais de uma forma segura e
sem riscos para a saúde.
O apoio previsto destina-se a todos os seniores que se encontram em
situação de isolamento social, sem rede de suporte familiar e/ou
institucional e a pessoas em situação de quarentena sem rede de suporte
familiar e/ou social.
Para que a entrega dos bens essenciais seja feita em segurança e com a maior
celeridade possível, o Município disponibiliza 3 motoristas (funcionários da
autarquia), 1 por cada zona geográfica do Concelho (zona norte, zona urbana e
zona sul).
Para que seja possível a sinalização das situações, o Município disponibiliza um
contacto telefónico direto, ao qual estarão diretamente afetas duas técnicas dos
serviços de Ação Social.
A sinalização pode ainda ser efetuada pelas seguintes entidades:
- Associação Fernão Mendes Pinto – Centro Comunitário de Maiorca
- Associação Goltz de Carvalho – Centro Comunitário
- Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Figueira da Foz - Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
- Junta de Freguesia da área de residência
Todas as sinalizações devem ser canalizadas para as técnicas dos serviços de Ação
Social afetas ao Plano, que as encaminham para análise e avaliação das situações
pelo SAAS e pelos Centros Comunitários.
Após a avaliação, o caso é remetido à Divisão de Educação e Assuntos Sociais da
Câmara Municipal da Figueira da Foz, que informa o munícipe. Este processo não
deve demorar mais do que um dia, se a afluência de solicitações assim o permitir.
Procedimento a adoptar pelos idosos e pessoas em situação de Isolamento
Voluntário e Quarentena, sem Resposta Social .
Para ter acesso a Géneros Alimentares e Bens de Primeira Necessidade,
o munícipe deve contactar o estabelecimento comercial (mercearia, minimercado),
onde habitualmente faz as suas compras, encomendar o que necessita, articular
com o estabelecimento o método de pagamento e informar que nesse mesmo dia a encomenda será recolhida por um motorista da Câmara Municipal, portador de
documento próprio que atesta a sua legitimidade para a recolha dos bens;
Os bens serão deixados pelo motorista na entrada do domicílio, para posterior
recolha do utente, sem que haja contacto entre estes.
No caso de medicamentos, aquisição dos mesmos resulta da articulação com as
farmácias sedeadas no Concelho que prestam serviço de entrega ao domicílio.
O munícipe deve contactar diretamente com a farmácia ou através de uma das
entidades e informar quais os medicamentos que necessita. A farmácia fará a
entrega dos mesmos no domicílio da pessoa.
Caso o contacto seja feito através de uma das entidades, serão estas a contactar a
farmácia, que nos mesmos moldes fará a entrega.
Na situação de farmácias que, por uma questão de segurança, suspendam o serviço
de entrega ao domicílio, a aquisição e entrega dos medicamentos, será realizada
nos mesmos moldes dos géneros alimentares e bens de primeira necessidade.
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